Há cem anos as mulheres
puderam entrar para a função pública
O decreto-lei n.º 4676 promulgado a 19 de julho de 1918
permitia o acesso aos cargos públicos às mulheres, mas continuou a vetar-lhe o
direito ao voto.
As mulheres portuguesas viram legitimado há cem anos o acesso
a "várias funções públicas" tradicionalmente exercidas por homens,
através de um decreto promulgado por Sidónio Pais que deixava explícito que o
voto não lhes seria permitido.
O diploma foi publicado no Diário do Governo, de sexta-feira
19 de julho de 1918, um mês depois de as sufragistas terem voltado a exigir o
direito de voto, num documento entregue ao então Presidente da República.
"A partir da promulgação deste decreto às mulheres
munidas de uma carta de formatura em direito é permitido o exercício da
profissão de advogado, ajudante de notário e ajudantes de conservador. É-lhes
igualmente permitido, em igualdade de habilitações com os homens, desempenhar
as funções de ajudantes de postos e das repartições do registo civil [...]. Às
mulheres é reconhecida capacidade para servirem de testemunhas nos atos do
estado civil, e nos atos notariais [...]", anuncia o documento.
anos-varias-funcoes-publicas-para-as-mulheres--9602260.html?fbclid=IwAR36wTXBucP5kfUWaIbxmtakeT7u1RM-DXGi4ybPHMwjwCKkfflNxi0H7lo
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